Joel Llerena
Zeta
Verificación en dos pasos activada
Olá, a legislação peruana, neste caso as normas legais aduaneiras, estabelecem certas limitações na hora de importar produtos, nesse sentido para uso pessoal não é necessária a declaração de produtos E/OU pagamento de impostos desde que a mercadoria não supere os $200; mas este tema tem algo muito importante (tudo o que foi dito só se aplica quando não se supera a importação por mais de 3 vezes ao ano), quero dizer, que só se pode comprar 3 vezes por ano para uso pessoal, é assim que a alfândega estabelece.
Outro ponto para esclarecer é que existem produtos proibidos e restringidos, seu produto de tablet está no 2º produto, já que os produtos restringidos são produtos que emitem radiofrequência, assim está estabelecido literalmente (celulares, tablets); para poder importar estes produtos é necessário contar com uma autorização do Ministério de Transportes e Comunicações. (Embora a Alfândega às vezes seja um pouco especial, e tudo isso é política de Estado).
Um abraço, espero ter esclarecido um pouco sua dúvida.
Outro ponto para esclarecer é que existem produtos proibidos e restringidos, seu produto de tablet está no 2º produto, já que os produtos restringidos são produtos que emitem radiofrequência, assim está estabelecido literalmente (celulares, tablets); para poder importar estes produtos é necessário contar com uma autorização do Ministério de Transportes e Comunicações. (Embora a Alfândega às vezes seja um pouco especial, e tudo isso é política de Estado).
Um abraço, espero ter esclarecido um pouco sua dúvida.
Amigo, como é isso de 3 pedidos no máximo, ou seja, 3 pedidos em um único envio ou separadamente? Há um mês atrás comprei um par de coisas e um tablet na pandawill, o qual tive que devolver por estarem mal escritos meus dados e só me devolveram a metade do que paguei 😡 com a dx tudo perfeito, mas gostaria de saber mais sobre alfândega