AdSense Declaração de rendimentos do Adsense na SUNAT, é obrigatório?

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bacanzito

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Eta
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tenho essa dúvida de quando se começa a pagar ou se nunca se paga impostos na SUNAT do Peru 😛irate:

Não sei se existe alguma "legislação" para este tipo de rendimentos... Mas se você for à SUNAT e fizer sua consulta, dirão que sim, porque entenderão que você "vende publicidade" (O que é falso, já que você não vende publicidade, mas sim CEDE um espaço no seu site)

Já que todos os que recebemos por Western Union ou Interbank, saibam que esta empresa, como toda entidade financeira, envia os ITF cada vez que recebemos, à SUNAT, e isto aparece na categoria "Renda estrangeira", e isto para todos, recebamos 100$, 1000$ ou 10000$ mensais :s

então, como burlar a SUNAT como pessoa física ou empresa, alguma ideia para futuras dúvidas XD
 
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Eu estava exatamente nesse mesmo tópico. Sei que o assunto é muito confuso (embora alguns digam que não e outros que há uma lacuna).
Perguntei na SUNAT e me deram três respostas diferentes nas três vezes que fui.
A opção mais acertada é renda de fonte estrangeira.
Não podemos ser de 4ª categoria.
Não podem nos obrigar a ser empresa (não somos publicitários).

Por isso, neste caso, deveria se pagar dependendo do lucro 15%, 21% e 30%. Contando desde o primeiro centavo que recebemos. Ou seja, se no ano recebi 1.000$, deverei pagar 150$ à SUNAT.

Abraços
 

Não é nada recomendável seguir os conselhos que dão lá. Salvo se você pensa em alugar um escritório, pagar ajudantes, etc, etc.

Eu estava exatamente nesse mesmo tópico. Sei que o assunto é muito confuso (embora alguns digam que não e outros que há uma lacuna).
Perguntei na SUNAT e me deram três respostas diferentes nas três vezes que fui.
A opção mais acertada é renda de fonte estrangeira.

Exato, são rendimentos de fonte estrangeira.

Por isso, neste caso, deveria se pagar dependendo do lucro 15%, 21% e 30%. Contando desde o primeiro centavo que recebemos. Ou seja, se no ano recebi 1.000$, deverei pagar 150$ à SUNAT.

Se uma pessoa física no ano tem ganhos menores a 25 mil soles não acontece nada, não terá problemas. Mas se superar essa quantidade anual está OBRIGADO a declarar no IMPOSTO DE RENDA ANUAL e pagar conforme corresponda; 15%, 20% ou 30%.

PD. Eu defendia a teoria de não pagar impostos pelos rendimentos da internet, mas me retratei. É importantíssimo manter-se em dia se não quiser ter problemas no futuro. A SUNAT sabe tudo o que recebemos graças ao ITF que foi criado precisamente para DETECTAR movimentos financeiros.
 
Já te disseram acima. Se você não recebe mais de 25 mil soles mensais, não é necessário 😕
Meu irmão é advogado e também me disse que não.
 
Sim, é anual. Eu me equivoquei
 
Por certo, isso dos 25 mil não se aplica a renda estrangeira infelizmente. O que eu vi e segundo está escrito na lei de renda estrangeira é que se declara seus rendimentos líquidos. Perguntei como é que deveria sustentar isso, se era necessário levar algum livro e me disseram que não, bastava com os comprovantes digitais.
Por certo, até houve um que me disse que não deveria pagar, vamos ver se alguém pode perguntar em outros escritórios sobre o assunto. É bom levar além disso os termos e condições do Adsense em que indicam nossa relação com o programa.


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Por certo, isso dos 25 mil não se aplica a renda estrangeira infelizmente. O que eu vi e segundo está escrito na lei de renda estrangeira é que se declara seus rendimentos líquidos. Perguntei como é que deveria sustentar isso, se era necessário levar algum livro e me disseram que não, bastava com os comprovantes digitais.
Por certo, até houve um que me disse que não deveria pagar, vamos ver se alguém pode perguntar em outros escritórios sobre o assunto. É bom levar além disso os termos e condições do Adsense em que indicam nossa relação com o programa.


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Tenho um familiar que trabalha na SUNAT e fiz a consulta a ele e me deu uma resposta bastante simples que bastou para mudar meu critério. (Como mencionei antes, era da ideia de não declarar).

TODO cidadão peruano está OBRIGADO a declarar seus rendimentos seja a origem que for...

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Não é nada recomendável seguir os conselhos que dão lá. Salvo se você pensa em alugar um escritório, pagar ajudantes, etc, etc.

Claro, mas existe a opção 2 que é o regime especial de renda, E bom, sobre não pagar impostos, citarei uma frase mencionada acima:
''TODO cidadão peruano está OBRIGADO a declarar seus rendimentos seja a origem que for''
abraços
 
Rickroma, como é que você vai declarar seus rendimentos este ano? Que regime! Categoria? Que impostos pagará?
Obrigado pela sua ajuda


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Rickroma, como é que você vai declarar seus rendimentos este ano? Que regime! Categoria? Que impostos pagará?
Obrigado pela sua ajuda

Rendas do Trabalho e/ou Rendas de Fonte Estrangeira

Pagarei 15% do que foi gerado durante 2013. (Renda anual)
 
Os que trabalhamos inteiramente como parceiros do YouTube ou em uma network também temos que nos enquadrar nas rendas do trabalho ou fonte estrangeira?
 
olá amigo e como se recebe os rendimentos do Adsense por Western Union, você já recebeu ou não?

---------- Post adicionado em 18-mar-2014 hora: 02:01 ----------

passa seu skype, você sabe de Adsense, ensina aí

---------- Post adicionado em 18-mar-2014 hora: 02:11 ----------

olá, paga impostos do Adsense ou não'
 
Os que trabalhamos inteiramente como parceiros do YouTube ou em uma network também temos que nos enquadrar nas rendas do trabalho ou fonte estrangeira?

Todos por igual... Claro, se você passar o mínimo anual (25 mil soles)
 
Todos por igual... Claro se você passar do mínimo anual (25 mil soles)

Erro, isso dos 25 mil (na verdade é um pouco mais) aplica-se para renda de fonte peruana de 4ª categoria. Para renda de fonte estrangeira, tem que declarar sempre. Embora (fora da lei) me pareça bem difícil que, para quantidades pequenas, te enviem uma notificação ou algo assim da SUNAT.

Abraços
 
Erro, isso dos 25 mil (na verdade é um pouco mais) aplica-se para renda de fonte peruana de 4ª categoria. Para renda de fonte estrangeira, tem que declarar sempre. Embora (fora da lei) me pareça bem difícil que, para quantidades pequenas, te enviem uma notificação ou algo assim da SUNAT.

Abraços

Se fosse assim, todas as pessoas que recebem remessas de seus familiares teriam que declarar mês a mês :witless: Para rendas de fonte estrangeira, faz-se uma declaração única ao ano, e se desejar, você pode fazer pagamentos por conta mês a mês (10% de rendimentos mensais) se passar do mínimo de 2700 soles, creio.

Fonte: Contador e Familiar na SUNAT :encouragement:
 
Se fosse assim, todas as pessoas que recebem remessas de seus familiares teriam que declarar mês a mês :witless: Para rendas de fonte estrangeira, faz-se uma declaração única ao ano, e se desejar, você pode fazer pagamentos por conta mês a mês (10% de rendimentos mensais) se passar do mínimo de 2700 soles, creio.

Fonte: Contador e Familiar na SUNAT :encouragement:

As remessas não pagam impostos 😉 lembre-se que é renda de trabalho.
Não confunda renda de 4ª categoria com renda de fonte estrangeira.
Info: Capítulo VI do T.U.O. da Lei do Imposto de Renda Artigo 51

No final, ambas se somam e sai uma renda total que tem que ser declarada a cada ano para o imposto de renda.

Capítulo VII do T.U.O. da Lei do Imposto de Renda Artigo 53.

A partir da soma, tiram-se as porcentagens.
Os primeiros 27 UITs da sua renda total pagam 15%
de 27 a 54 UITs, 21%
E mais de 54 UITs, 30%.


Talvez a confusão esteja no cálculo da renda de 4ª categoria (é um apartado diferente da renda de fonte estrangeira).
Para calcular a renda LÍQUIDA de 4ª categoria, temos o seguinte.
Se você não supera os 30 mil (não tenho a cifra exata), não tem que declarar nada para esta categoria. ATENÇÃO, é diferente de renda estrangeira.
Depois, deduzem-se despesas (que sempre é 20%) a fim de obter a renda líquida de 4ª categoria.

Depois de fazer seu cálculo de 4ª categoria, soma sua renda por fonte estrangeira líquida e com isso, só então, faz-se o cálculo dos 15, 21 e 30%.
Abraços 😉
 
As remessas não pagam impostos 😉 lembre-se que é renda de trabalho.
Não confunda renda de 4ª categoria com renda de fonte estrangeira.
Info: Capítulo VI do T.U.O. da Lei do Imposto de Renda Artigo 51

No final, ambas se somam e sai uma renda total que tem que ser declarada a cada ano para o imposto de renda.

Capítulo VII do T.U.O. da Lei do Imposto de Renda Artigo 53.

A partir da soma, tiram-se as porcentagens.
Os primeiros 27 UITs da sua renda total pagam 15%
de 27 a 54 UITs, 21%
E mais de 54 UITs, 30%.


Talvez a confusão esteja no cálculo da renda de 4ª categoria (é um apartado diferente da renda de fonte estrangeira).
Para calcular a renda LÍQUIDA de 4ª categoria, temos o seguinte.
Se você não supera os 30 mil (não tenho a cifra exata), não tem que declarar nada para esta categoria. ATENÇÃO, é diferente de renda estrangeira.
Depois, deduzem-se despesas (que sempre é 20%) a fim de obter a renda líquida de 4ª categoria.

Depois de fazer seu cálculo de 4ª categoria, soma sua renda por fonte estrangeira líquida e com isso, só então, faz-se o cálculo dos 15, 21 e 30%.
Abraços 😉

Isso se você tiver rendimentos de 4ª Categoria ...

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---------- Post adicionado em 19-mar-2014 hora: 07:31 ----------

A verdade é que entre leis, categorias, etc., é tudo uma confusão... E como não há algo normatizado de forma específica para este caso, o importante é declarar se tiver ganhos acima de 1000 dólares mensais, já que em algum momento você vai adquirir uma casa, carro, etc., e é aí que disparam os alarmes da SUNAT... E se você não tiver nada declarado, prepare-se.

Como diz meu primo, se ao ano você não passa de 34 mil soles, tudo bem. Se já passa dessa quantidade, é hora de se preocupar em declarar.

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